A partir da publicação da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003,
os municípios brasileiros puderam atribuir a responsabilidade do recolhimento do
ISS também ao contratante dos serviços e não apenas ao prestador de serviços.
Deste modo, o Estado do Paraná passou a reter na fonte o ISS relativo a todos os
serviços que contrata, recolhendo os valores diretamente aos municípios, em contas por eles indicadas.
Nesta página podem ser obtidos os detalhes de todos os valores retidos e recolhidos para
cada município, atualizados semanalmente.
Para realizar a consulta, clique no botão "Consultar". Se preferir obter um arquivo com
as informações, basta clicar no botão "Arquivo de Texto".